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Regulados, os FIDC são instrumentos de securitização de crédito do mercado brasileiro de capitais

Fundos de investimento são registrados desde 2002 na CVM; CMN e SIN também fiscalizam setor

Você sabia que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mais conhecidos como FIDC, possuem legalidade jurídica no Brasil? Pois bem, essa modalidade além de oferecer benefícios para o tomador de crédito, está nos trâmites burocráticos e legais.

Se você está na dúvida se recorre ou não a um FIDC para antecipar seus recebíveis, o Grupo Sifra elencou aqui fatores que vão deixá-lo mais tranquilo e seguro, pois perceberá que este tipo de negociação está previsto e resguardado pelas normas da lei.

Como os FIDCs são regulamentados?

A Instrução que regulamenta os FIDC no País são a 356 para fundos padronizados e a 444 para fundos não padronizados. Muitos fundos de investimento, pelo fato de serem uma modalidade coletiva de captação de recursos, são registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — autarquia vinculada ao Ministério da Economia, cujo objetivo é fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil — e regidos por regulamentações especiais.

Conforme o Sistema Financeiro Nacional, a CVM responde ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Em 2018, inclusive, houve uma importante mudança na legislação que regulamenta os FDIC, onde o CMN alterou a resolução 2.907/2001 para que a CVM tenha ainda mais flexibilidade para editar normas específicas para o segmento.

Entenda o papel do SIN — Superintendência de Relações com Investidores Institucionais

Vale destacar o papel de outra instituição na relação com os FIDC. Trata-se da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), um dos órgãos que orientam a CVM a executar seu escopo de trabalho, cujas responsabilidades incluem:

  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de fundos de investimento, investidores não residentes, certificados de recebíveis imobiliários e certificados de recebíveis do setor de agronegócio;
  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de administrador de carteira, consultor e analista de valores mobiliários;
  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar o registro de agências de classificação de risco de crédito;
  • Fiscalizar a observância de normas relacionadas aos registros, ao regular funcionamento e à divulgação de informações desses investidores institucionais e prestadores de serviço.

A esta altura, já deu para entender que no Brasil, portanto, os fundos seguem as normas de, pelo menos, três entidades ligadas ao Estado.

Essa forte regulação gera credibilidade aos FIDC, que, obviamente, precisam respeitar inteiramente a legislação financeira vigente.

Com mais de 28 anos de atuação e 11 filiais distribuídas no território brasileiro, o Grupo Sifra possui sólida expertise em FIDC, um dos principais instrumentos de securitização de crédito do mercado brasileiro de capitais.

Oferecendo mais que crédito, mas oportunidades de negócios, nossos especialistas dominam essas regras e estão aptos para ajudar a encontrar a solução de crédito ideal. Consulte-nos!

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