FIDCs não recebem tributação de IOF. A isenção de impostos é legalmente embasada e o torna mais competitivo
Uma das principais dúvidas de um tomador de crédito ao passar a operar com um FIDC costuma ser o custo da operação em relação às instituições financeiras. Acostumados com um mercado de altos custos e tributação elevada, as empresas podem (e devem) entender os motivos pelos quais as taxas e os custos das operações com um FIDC são tão competitivos. Ciente dessa característica, o Grupo Sifra esclarece a questão.
FIDCs não recebem tributação de IOF
A grande vantagem das empresas clientes em antecipar seus recebíveis com um FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) é a isenção de IOF - que, por sua vez, é obrigatório nas operações de empréstimos ou desconto de recebíveis (duplicatas) em bancos comerciais.
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuam operações com instituições financeiras ou equiparadas - como factorings. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação.
A taxa cobrada para pessoas jurídicas na antecipação de recebíveis ou empréstimos para capital de giro com garantia de duplicatas em bancos comerciais é de 0,38%, mais uma alíquota diária de IOF de 1,5% ao ano (ou 0,0041% ao dia), calculados no momento da liberação do crédito com base no prazo da operação e no valor do crédito.
Além desta vantagem direta obtida pelo cliente, o fator de desconto dos FIDCs é competitivo em relação às instituições financeiras porque, apesar do custo de captação ser ligeiramente maior, as suas operações (dos FIDCs) são isentas de tributação, sujeitando-se apenas ao imposto de renda pago pelo investidor (quotista) do fundo no momento do resgate dos recursos (pessoa física) ou pela competência de exercícios no caso de pessoa jurídica.
Já no caso das instituições financeiras, a tributação inclui o PIS (Programa de Integração Social) com alíquota de 0,65% e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à alíquota de 4% (ambos sobre a receita bruta), além dos tributos sobre o lucro real representados pelo Imposto de Renda com alíquota de 25% e a CSSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 15%.
Não é a primeira vez que o blog do Grupo Sifra aborda o IOF e de outros impostos dos quais FIDCs estão isentos. Já tratamos sobre investimentos paralelos em fundos e em bancos e também explicamos as diferenças entre as duas instituições. Para saber mais, basta clicar nos links ou ir direto para nosso blog.
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