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Aumento de IOF? Fique tranquilo, no Grupo Sifra suas operações continuam isentas

FIDCs não recebem tributação de IOF: A isenção de impostos é legalmente embasada e o torna mais competitivo

O Governo Federal assinou decreto para elevar a alíquota do IOF. A alta do IOF passou a valer hoje, 20 de setembro de 2021, para operações de crédito de pessoas físicas e de empresas. A mudança vigorará até o dia 31 de dezembro

A taxa cobrada para pessoas jurídicas nas operações de antecipação de recebíveis ou capital de giro com garantia de duplicatas em bancos comerciais era de 0,38%, mais uma alíquota diária de IOF de 0,0041% (1,5% ao ano), calculados no momento da liberação do crédito com base no prazo da operação e no valor do crédito. Com o novo decreto do Governo Federal, a taxa de 0,38% permanece igual, mas a alíquota diária de IOF sobe para 0,00559% (2,04% ao ano).

Confira uma simulação para comparar as alíquotas antiga e atual do IOF:

Uma das grandes vantagens para as empresas clientes em antecipar seus recebíveis com um FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) é a isenção de IOF — que, por sua vez, é obrigatório nas operações com bancos comerciais ou factoring. 

Pense nisso! Essa é a primeira de muitas vantagens que você tem em operar com o Grupo Sifra.

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Com uma grande diversidade de produtos financeiros e sempre buscando inovações de diversas maneiras, o Grupo conta com mais de 28 anos de tradição no mercado de antecipação de recebíveis, fomentando instituições e ajudando-as a operar no mercado de maneira mais robusta.

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