Série “O mundo dos FIDCs” – Parte 3 de 6
Hoje chegamos ao capítulo 3 da nossa série “O mundo dos FIDCs” com o objetivo de abrir nosso horizonte para entender o que é FIDC “padronizado” e um FIDC “não padronizados”, também chamados NP.
Diferenças
FIDC “Padronizados”
São regidos pela Instrução CVM nº 356/2001
Títulos creditórios aceitos são de menor risco, como duplicatas, cheques, NP, contratos e outros títulos elencados em seus regulamentos
Pode operar com direitos creditórios de empresas em Recuperação Judicial
Investidores de qualificados¹ e profissionais² podem aplicar, seja diretamente ou via uma corretora;
FIDC Não Padronizados (NP)
Além do regulamento da Instrução CVM nº 356/2001 também são regulados pela Instrução CVM nº 444/2006
Além dos títulos aceitos em um Fundo padronizado, os FIDC NP (Não padronizados) também podem aceitar recebíveis de:
Precatórios
Direitos creditórios vencidos e não pagos
que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio
Valores de existência futura e incerta
Pode operar títulos de direitos creditórios de cedentes e sacados em Recuperação Judicial
Para tanto, os tipos de títulos que um Fundo NP possa acatar, devem estar constituídos em seu regulamento.
Face a sua natureza de créditos menos óbvia e com maior risco, somente investidores profissionais² podem investir em Fundos NP.
Vantagens
FIDC “Padronizados”
Maior liquidez
Ativos de menor risco
Não há necessidade de assessoria exclusiva para investir.
FIDC Não Padronizados (NP)
Rentabilidade mais atrativa se comparado ao Padronizado
Maior risco
Somente investidores profissionais
Mais possibilidade de operações
No próximo texto iremos explicar um pouco mais sobre FIDC quanto ao seu capital e formatos.
Essa foi a terceira parte da série "O mundo dos FIDCs", acompanhe semanalmente aqui no blog do Grupo Sifra os próximos posts.
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