Dando continuidade a missão de desmistificar “O mundo dos FIDCs” (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), hoje apresentamos o capítulo 4 da nossa série.
Neste capítulo explicaremos os tipos de FIDC, formas de operar e quais títulos podem ser operados.
Quanto a sua forma?
O FIDC pode quanto aos seus tipos de recebíveis pode ser constituída da seguinte forma:
Monocedente x Multisacado: O FIDC é constituído para compra de recebíveis de uma empresa contra diversos sacados que compraram produtos ou solicitaram seus serviços do cedente pré-determinado
Multicedente x Monosacado: FIDC é constituído para compra de recebíveis de diversos cedentes que emitem títulos contra um único sacado ou grupo empresarial. FIDC constituído para operações exclusivas para o produto de Âncora e o nosso Sifra Fornecedor
Multicedente x Multisacado: forma de FIDC mais comum, onde é existem a possibilidade da compra de recebíveis de diversos cedentes contra diversos sacados, mediante a análise de risco.
Regresso?
Os Fundos podem operar de 2 formas quanto ao risco de pagamento dos títulos perante seus cedentes e os respectivos sacados ofertados para cessão.
Essa escolha quanto o risco de pagamento é denominado como regresso ou coobrigação, que é o ato de responsabilização do cedente ou não em caso de não pagamento por parte dos sacados.
Com coobrigação: o cedente é responsável pelo não pagamento do sacado, ou seja, se ele pagar, o cedente deverá recomprar o título cedido ao Fundo.
Sem coobrigação: o risco do não pagamento do título pelo sacado fica sob responsabilidade do Fundo, não tendo o cedente mais qualquer responsabilidade ou ação sobre este.
A aplicação do status de sem regresso, só será aplicada sob o risco de liquidez do título, ou seja, em caso de problemas na performance de entrega ou devolução por vício oculto quanto a qualidade do produto objeto da compra do direito creditório, o cedente será responsabilizado pela recompra do título.
No próximo capitulo, explicaremos como funciona a composição de um FIDC, como ele funciona e quem são as partes envolvidas no Processo.
Essa foi a quarta parte da série “O mundo dos FIDCs”, acompanhe semanalmente aqui no blog do Grupo Sifra os próximos posts.