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Recuperação Judicial (RJ): O que é e como lidar com ela?

Muitas empresas, em decorrência da crise financeira ou outros fatores, enfrentam dificuldades financeiras, de modo que o bom andamento da empresa pode ser afetado. Neste texto você verá como a recuperação judicial pode ajudar empresas em crise e como funciona.

Dívidas oriundas de empréstimos e de financiamentos podem virar uma bola de neve, com atrasos de parcelas os juros se tornam altos afetando cada vez mais o financeiro da empresa.

Em alguns casos, os valores necessários mensais a serem pagos a título de dívidas se tornam tão altos que inviabilizam totalmente a viabilidade operacional da empresa.

Afinal para que a empresa funcione é necessário pagar funcionários, comprar matéria-prima, pagar custas como água e energia elétrica. São situações onde ou a empresa paga a dívida ou paga seus funcionários.

Veja como a recuperação judicial funciona e como pode ser uma alternativa para salvar empresas endividadas.

 

O que é Recuperação Judicial

Dados trazidos pelo Serasa Experian revelam que mais de 3,6 mil empresas solicitaram recuperação judicial (RJ).

Regulamentada pela Lei n.º 11.101/05, a Recuperação judicial antecedente a falência e tem como objetivo devolver as condições econômicas à empresa que enfrenta crises financeiras

Portanto, a Recuperação Judicial colabora para melhorar as atividades comerciais e econômicas de uma empresa, assim mantendo empregos e aumentando os índices econômicos de um país.

A lei 11.101/05, chamada de Lei de Falência e Recuperação Judicial, foi posteriormente atualizada pela lei n.º 14.112/20.

A recuperação é um longo e demorado processo que envolve vários setores da empresa, os sócios administradores, acionistas, grupo de credores e um administrador-judicial.

A partir de decretada a Recuperação Judicial (RJ) a empresa é submetida a regras especiais, que concedem direitos e deveres, que devem ser cumpridos sob pena de punições rigorosas, que podem incluir, inclusive, a decretação da falência.

 

Quem pode pedir Recuperação Judicial

Em regra, qualquer pessoa jurídica, representada pelo sócio pessoa física, pode requerer a Recuperação Judicial, através de uma ação judicial. A lei impõe como requisito o funcionamento de pelo menos 2 anos.

No entanto, é previsto exceções à regra, de empresas que não podem solicitar recuperação judicial, como sociedade de economia mista, instituições financeiras, ONGs, empresas públicas e cooperativas entre outras.

Isto se dá, em alguns casos, pelo envolvimento do Estado como financiador em parte, a exemplo das sociedades de economia mista, empresas públicas e ONGs.

Ainda é possível que o cônjuge sobrevivente, inventariante, sócios remanescentes ou herdeiros do devedor solicitem a Recuperação, caso tenham interesse.

A nova lei de falências inclui a possibilidade de uma pessoa física solicitar Recuperação Judicial (RJ) para si própria, quando atua como produtora rural.

Além, o art. 48, da Lei n.º 11.101/05 prevê requisitos para a solicitação de Recuperação Judicial (RJ):

  • Não ter falência decretada, ou no caso de falência anterior que tenha ocorrido o trânsito em julgado e extinta as responsabilidades falimentares;
  • Não ter sido concedido os benefícios da recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • Não ter sido condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, como administrador ou sócio administrador

 

Diferença para Recuperação Extrajudicial

A principal diferença da Recuperação Judicial (RJ) para a Recuperação Extrajudicial é que a primeira é promovida perante o poder judiciário e a segunda perante um cartório de registros.

A recuperação extrajudicial é útil para alguns casos, como para quem obteve recuperação judicial dentro de cinco anos, visto que a extrajudicial possui 2 anos como requisito.

No entanto, a recuperação extrajudicial encontra limites, não podem ser incluídos créditos de natureza trabalhista ou de acidente de trabalho.

 

Diferença para Falência

Enquanto a Recuperação Judicial objetiva o funcionamento da empresa, a falência presume a liquidação dos bens e ativos da empresa para pagamento de dívidas e obrigações societárias.

Em geral, a depender do tipo societário e de cada caso prático, a responsabilidade do sócio está limitada à sua participação nas cotas sociais da empresa. No entanto, existem sociedades que a lei prevê responsabilidade ilimitada e solidária.

 

Como funciona a Recuperação Judicial

O trâmite judicial da Recuperação Judicial é previsto na lei n.º 11.101/05 e é divido em fases.

Confira as fases para obter a aprovação do plano de recuperação judicial.

Pedido de recuperação

A petição inicial deve ser endereçada ao juízo de recuperação judicial e falência localizada no local do principal estabelecimento da empresa, geralmente a sede. Na falta de uma vara especializada na comarca, pode ser proposta perante uma vara cível ou empresarial.

Deve ser anexados documentos, como balancetes, balanços patrimoniais, demonstração de fluxo de caixa, demonstração de resultados, extrato de conta bancária, entre outros, que comprovem a necessidade da recuperação judicial.

Isto é, deve ser demonstrado o estado financeiro precário da empresa.

Além, a empresa deve indicar um rol de potenciais credores que serão interessados em atuar como partes na ação, bem como de trabalhadores que podem ser afetados.

Suspensão das cobranças

Com o deferimento da petição inicial, o juiz determinará, de forma preliminar, a suspensão de execuções e prescrições pelo prazo de 180 dias, bem como a comunicação da tramitação do processo à Fazenda Pública Federal e aos órgãos fiscais estaduais.

No entanto, se o juiz indeferir o pedido a falência é decretada.

Determinação do administrador-judicial

Deferido o pedido de recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador-judicial, que em regra é um profissional capacitado, geralmente advogado, imparcial e idôneo para fazer a condução da empresa por todo o processo.

Incluindo-se nas funções do administrador estão:

  • Prestar informações aos credores
  • Contatar credores
  • Solicitar assembleias
  • Acionar a justiça
  • Fazer contração de empresas

Criação do plano de recuperação judicial

Aprovado o pedido, a empresa possui o prazo de 60 dias para formalizar a apresentação de um plano para reorganizar suas finanças e pagar suas dívidas.

Os credores são pagos conforme a ordem de preferência prevista em lei.

Se o plano não for apresentado dentro do prazo a falência pode ser decretada.

Aprovação do plano de recuperação

Apresentado o plano, os credores podem apresentar objeções, dentro de 30 dias, onde o juiz convocará uma Assembleia Geral de Credores, por meio de editais públicos com 15 dias de antecedência.

Execução do plano

Aprovado o plano a empresa deve cumpri-lo com fidelidade, caso contrário sua falência pode ser decretada pelo juiz.

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