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Novidades

Série “O mundo dos FIDCs” – Parte 2 de 6

Sua constituição, investidores e formação

Dando continuidade a missão de desmistificar o mundo dos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), segue o segundo texto da nossa série. Nesta edição relataremos uma breve explicação de como os fundos podem ser constituídos, sua formação e quem são seus investidores.

 

Como os FIDC podem ser constituídos?

O FIDC pode ser constituído de forma aberta ou fechada.

Quando constituído de forma aberta, as cotas podem ser resgatadas em qualquer momento, respeitando os prazos e regras estipulados no regulamento do Fundo, como prazo de carência e de resgate.

No FIDC fechado, o resgate poderá ocorrer ao término do prazo de duração do fundo ou na sua liquidação, ou ainda, ao fim do prazo de cada série ou classe de cotas, sempre respeitando as regras e prazos estabelecidos no regulamento do FIDC.

Vale destacar também que todo FIDC possui um regulamento que determina a política de investimento do fundo, além de suas características de atuação — como a diversificação da carteira, por exemplo.

 

Quais os tipos de cotas?

Os Fundos de investimentos são compostos por 3 tipos de cotas para seus investidores.

  • Cota Sênior: tem preferência em receber quando ocorrer o resgate do investimento ou amortização. Essa categoria tem o conceito de Renda Fixa bem claro na sua estruturação, já que o objetivo de rentabilidade é prefixado.
  • Cota Mezanino: trata-se de uma classe intermediária de cotas, tendo prioridade de pagamento em relação às cotas de classe subordinada, e subordinação em relação às cotas de classe sênior. Suas condições variam para cada fundo.
  • Cota Subordinada: elas são subordinadas às cotas seniores no que diz respeito ao resgate e amortização. Portanto, você só receberá quando todos os cotistas seniores receberem, assumindo o risco de possíveis inadimplências dos títulos. Por outro lado, essas cotas possui uma rentabilidade maior, almejando maior lucro para o Fundo.

Em resumo as cotas podem ser explicadas assim:

CotasSêniorMezaninoSubordinadas
Risco dentro do FIDCMenorIntermediárioMaior
RentabilidadeMenorIntermediáriaMaior
Preferência no recebimentoPrimeiroSegundoÚltimo

 

Tipos de Investidores

  • Investidores qualificados: pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1,0 Milhão reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
  • Investidores Profissionais: são pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos superiores a R$10,0 milhões e que tenham autorização prévia por meio de declaração enviada e aceita junto a CVM.
  • Outros tipos de investidores qualificados: ainda podem ser emitidas autorizações pelo Banco Central ou CVM para outras personas atuarem, com ou sem certificação especial, como: agente autônomo de investimentos (Âncora), administradores (CGA ou CFA III), Consultores autorizados (com CNPI, CEA ou CFP), além de entidades de previdência complementar, clubes de investimentos ou cia. Seguradoras etc.

E demais pessoas físicas ou jurídicas que não enquadrem nas regras acima, podem investir em FIDC?

Sim e é uma alternativa viável e interessante, porém para isso, você deverá ter uma conta aberta em uma corretora com opção de investimento em FIDC. Recomenda-se que você defina o seu perfil de investidor, avalie suas expectativas, rentabilidade informada pelo FIDC, os valores mínimos exigidos para aplicação e taxas de administração aplicadas pela sua corretora.

 

Essa foi a segunda parte da série “O mundo dos FIDCs”, acompanhe semanalmente aqui no blog do Grupo Sifra os próximos posts.

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