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Factoring, Securitizadoras ou FIDC: Conheça as diferenças

Factoring, Securitizados ou FIDC? Conheça suas particularidades, diferenças e vantagens

Embora estejam cada vez mais conhecidos no mercado de investimentos e captação de crédito, ainda existem muitas dúvidas em relação aos FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) frente as Factoring e Securitizadoras, diante disso, chegou a hora de explicá-las de forma simples e direta.

 

O que é?

 

Origem

Para começar, a origem de cada instituição é muito distinta. Por definição, factorings são sociedades comerciais, que devem ter capital próprio. Já os fundos são associações de investidores que são orquestradas por uma instituição financeira, tudo sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Factoring: Serviço de assessoria em crédito cominada com a aquisição dos títulos de direitos creditórios entre eles duplicatas e cheques. Utiliza basicamente capital próprio ou de instituições financeiras. Operações com incidência de IOF e carga tributária imediata.

FIDC: Condomínio de investidores que buscam remunerar seu capital, mediante a compra de carteiras de recebíveis diversos, como duplicatas, cheques, contratos, cédulas de crédito bancário e outros.

Sua administração é realizada por instituição financeira que contrata também serviços de custódia, classificação de riscos e auditoria independente. O funcionamento do FIDC depende da autorização da CVM – Comissão de Valores Monetários. O FIDC seguirá as regras determinadas pela CVM e por seu regulamento próprio aprovado por seus investidores cotistas.

A seleção dos direitos creditórios que compõem a carteira lastro é realizada por uma consultoria especializada, Grupo Sifra. O risco dos investidores está diluído na carteira lastro, que não pode ser afetada.

Existem diversos tipos de FIDCs, que podem operar ou não determinados tipos de recebíveis, fundos multi-cedentes e multi-sacados, fundos mono-sacados ou fundos específicos de alguns papeis, sendo que esta diversidade de perfis irá auferir o perfil de investidor e valor de remuneração de seu capital.

Securitizadora: Ato de transferir o risco de uma carteira de direitos creditórios, do cedente (originador) para o investidor (debenturista), mediante uma taxa de remuneração. As ofertas públicas de debêntures dependem de registro e autorização da CVM. O risco da carteira de crédito, é essencialmente dos investidores. O isolamento de risco entre os investidores se dá pela afetação de patrimônio.

 

Tributação

Factoring: Operações com incidência de IOF e carga tributária imediata.

FIDC: Quanto as tributações incidentes, suas operações são isentas da cobrança de IOF, bem como a aplicação do Imposto de Renda sobre os valores investidos tem tarifação e prazos diferenciados.

Securitizadora: Possui carga tributária e custo operacionais medianos, com aplicação de IR no capital investido e nos títulos.

 

Agente de regulamentação e fiscalização

Factoring: É regulamentado pelo Código Civil nos artigos 1.065 a 1.078, bem como, pelo Código Comercial nos artigos 191 a 220, resolução do Banco Central 2144/1995. Não tendo agente fiscalizador direto.

FIDC: É regulada pela CVM, sendo fiscalizada por esta também, com suporte extra pelas empresas de auditorias contratadas.

Securitizadora: Regulada e fiscalizada pela CVM.

 

Resumo

Os FIDCs possuem duas grandes vantagens em relação a Factoring e Securitizadora:

  1. o benefício de negociar uma série de títulos de crédito distintos simultaneamente, e não apenas um deles. Ao optar por um FIDC, portanto, é possível operar com duplicatas, domicílios bancários, contratos diversos, cédulas de crédito bancário e outras transações de maneira concomitante.
  2. a isenção da aplicação do IOF sob suas operações.

Agora que você conhece as diferenças entre FACTORING, SECURITIZADORA e FIDC, conheça nossos serviços aqui no Grupo Sifra.

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