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Novo marco regulatório dos fundos de investimento

novo marco regulatório dos fundos de investimento que está em desenvolvimento na CVM deve instituir um modelo de governança mais parecido com os mercados internacionais.

Esse ano é especial para esse mercado no Brasil. A Audiência Pública SDM 08/2020 está em análise na CVM, onde será a responsável por estabelecer o novo marco regulatório dos fundos de investimento.

Há 5 anos atrás a última alteração mais relevante foi feita, onde a instrução CVM 555 foi editada. Nesse momento, o mercado não só evoluiu na sua estrutura ou tamanho, mas também ficou mais próximo dos mercados internacionais do ponto de vista de governança e do fluxo financeiro.

Se você deseja entender melhor sobre quais são as mudanças, as expectativas, o que motivou o quais as intenções de crescimento, acompanhe as informações a seguir!

 

O que motivou o novo marco regulatório dos fundos de investimento?

Um dos fatores que motivaram a atualização do novo marco regulatório dos fundos de investimento foi a edição de 2019, a Lei 13.874 (Lei de Liberdade Econômica). O mercado de fundos de investimento, mesmo depois de ter assumido uma grande relevância na economia, no Brasil ainda não tinha uma lei geral para regulamentar esses veículos.

Com isso, uma das maiores inovações que a Lei da Liberdade trouxe foi a inclusão em uma Parte Especial do Código Civil para que os fundos de investimentos pudessem ser tratados. Antes, o entendimento dessa lei era que os fundos seguiam o mesmo regime geral do condomínio civil.

 

Quais foram os principais avanços desde então?

A partir do avanço que esse tema teve, hoje em dia existem previsões de um regime voltado para os fundos de investimento, incluindo o regime de insolvência e o de classe de cotas dos fundos.

A Lei de Liberdade Econômica com certeza foi um dos maiores motivadores, mas não foi a única. Isso porque, existem regras que também estão sendo analisadas, onde o objetivo é aproximar o mercado brasileiro do mercado internacional, ou seja, existe uma intenção de internacionalização.

Essa intenção não está relacionada apenas à aplicação dos recursos nos ativos do exterior, mas também para que em nosso mercado algumas regras sejam trazidas, que já são aplicadas no exterior, como a limitação da responsabilidade que os cotistas possuem, por exemplo.

Também existem outras mudanças relacionadas ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, como a questão socioambiental. Existe uma previsão de FIDC para esse tema.

Com isso, é improvável que esses FIDCs sejam restringidos pela CVM, principalmente sobre as regras que envolvem os fatores de governança socioambiental e corporativa. Isso porque, a criação de novas regras para um pequeno nicho de fundos de investimento é pouco possível.

Assim, acaba se tornando mais provável que a CVM possa vincular os deveres fiduciários dos investidores a fatores ESG de governança socioambiental e corporativa.

 

Maiores expectativas sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimento

A CVM apresenta no edital da audiência pública, a minuta de resolução que está relacionada à constituição, a divulgação de informações e o funcionamento dos fundos de investimentos, assim como a prestação de serviços sobre eles.

Isso porque, a Lei de Liberdade Econômica estendeu o seu alcance a todos os fundos de investimento, com isso, a CVM também poderá estender as normas para os FIDCs e fundos 555.

Nessa proposta, os fundos 555 vão passar a ser chamados de Fundos de Investimentos Financeiros (FIF).

Outros temas também foram abordados durante a proposta do novo marco regulatório dos fundos de investimento, como as responsabilidades das prestadoras de serviço e dos cotistas, a internacionalização, as nomenclaturas, patrimônio, segregação de classes e também novas regras para o FIDC.

Um dos pontos mais importantes que foram abordados nessa proposta é a delimitação de responsabilidades entre quem presta serviços de fundos de investimentos.

Essa responsabilidade foi trazida para o debate levando em consideração não só as inovações trazidas pela LLE, mas também considerando a realidade do mercado.

Com isso, essa nova regulamentação está direcionada à responsabilidade compartilhada entre os administradores de carteira. Podemos observar que o novo marco regulatório dos fundos de investimento traz mudanças estruturais nas regras de responsabilidades.

Se antes a responsabilidade era voltada para o administrador fiduciário, nesse novo cenário, os gestores também terão responsabilidades em partes sobre a administração dos fundos, compondo os prestadores de serviços essenciais junto com os administradores fiduciários.

Ainda vai haver um espaço para que haja contratação de atribuições específicas para os prestadores, mas isso seja estabelecido dentro do conjunto de atuações e responsabilidades compartilhadas.

 

Tendência de crescimento

A primeira impressão era que o novo marco regulatório dos fundos de investimento iria trazer responsabilidade excessiva para os gestores dos fundos, mas o que aconteceu foi um novo balanceamento de deveres de forma proporcional entre os administradores fiduciários e os gestores.

Depois desse novo contexto ser implementado, as responsabilidades dos prestadores de serviços estarão dentro das novas regras de maneira equilibrada.

Além disso, as responsabilidades dos gestores também foram delimitadas a partir das novas regras dos FIDCs, onde as suas atribuições foram ampliadas.

Se antes era possível observar uma atenção maior voltada para os administradores, agora os gestores também assumem as responsabilidades, incluindo os cuidados com a estruturação dos fundos, a verificação do lastro, a contratação de um consultor especializado e muito mais.

mercado dos fundos de investimentos tende a crescer cada vez mais, se tornando grande protagonista dentro do setor da economia no dia a dia. Afinal, se esses investimentos possuem capacidade de mover o país, eles também podem ser cada vez mais relevantes dentro da alocação e captação de recursos.

Com o novo marco regulatório dos fundos de investimento e as normas atualizadas, é possível que o ambiente e o mercado se tornem mais seguros, transparentes e sólidos, fazendo com que os investidores e participantes possam ser atraídos.

A proposta do novo marco regulatório dos fundos de investimento na CVM é adequar o ambiente junto às demandas de mercado, para trazer ainda mais segurança para os investidores.

Com isso, podemos observar que a CVM se mostra mais atenta a promover um desenvolvimento de mercado. Esse setor ainda está à disposição para esclarecer todas as dúvidas que os clientes e parceiros institucionais possuem.

 

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