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Qual o impacto da resolução 175 da CVM no mundo dos FIDCs?

Resolução CVM nº 175, publicada em dezembro de 2022, representa um marco significativo no mundo dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A norma surge com o propósito de proporcionar maior transparência, segurança e acesso a produtos aos investidores, além de introduzir inovações na indústria de fundos de investimento, alinhando-a às práticas adotadas internacionalmente.

Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da resolução e o impacto dessas mudanças na estruturação, responsabilidades, abertura para o varejo e registro de ativos dos FIDCs.

 

Aspectos estruturais: introdução das subclasses

Um dos pontos de destaque da Resolução 175 é a reorganização da estrutura dos FIDCs. A norma abandonou a nomenclatura de “classes de cotas” e adotou o termo “subclasses”, que representa a repartição do patrimônio do fundo.

Essas subclasses podem ser diferenciadas por direitos políticos e econômicos, evitando conflitos com a nomenclatura anterior. Essa mudança proporciona uma visão mais clara e precisa da composição dos FIDCs, tornando mais fácil para os investidores entenderem onde estão aplicando seu dinheiro.

 

Redistribuição de responsabilidades: fortalecimento do papel do gestor

A Resolução 175 também promoveu a redistribuição das atividades entre os prestadores de serviços do fundo. Com essa nova regulamentação, o gestor do FIDC assume um papel de protagonista, refletindo o relevante papel que desempenha no processo operacional de securitização.

Anteriormente, a atuação do gestor não era devidamente reconhecida nas normas, e a nova resolução busca corrigir essa lacuna, dando-lhe mais responsabilidade e protagonismo.

 

Inclusão do varejo: diversificação e segurança para investidores

Outra mudança importante trazida pela Resolução 175 é a permissão para que o varejo invista em FIDCs, desde que na subclasse sênior. Essa abertura para o público de varejo visa aumentar a possibilidade de diversificação de investimentos alternativos e expandir o volume de crédito disponível no setor.

No entanto, a CVM também se preocupou com a segurança desses investidores, estabelecendo limites percentuais ao investimento, em linha com a Lei do Mercado de Capitais (LLE). Essa medida visa proteger os investidores menos experientes e garantir que não incorram em riscos excessivos.

 

Registro de ativos: papel central das entidades registradoras

A nova resolução atribui um papel central às entidades registradoras no mercado de FIDCs. Essas entidades, devidamente autorizadas pelo Banco Central, ficam responsáveis por registrar os direitos creditórios (DC) da carteira do fundo, desde que passíveis de registro.

A CVM define detalhadamente o que pode ou não ser considerado um DC passível de registro em um ofício circular. O registro centralizado é visto como benéfico, pois ajuda a evitar fraudes, como a venda de duplicatas em duplicidade por algumas empresas.

Ademais, as registradoras são capazes de fornecer informações de qualidade, testar a origem e a integridade dos ativos, o que contribui para a segurança e a confiabilidade do mercado de FIDCs.

Em suma, a Resolução 175 da CVM trouxe mudanças substanciais, impactando sua estrutura, redistribuindo responsabilidades, abrindo novas possibilidades para o varejo e fortalecendo o papel das entidades registradoras. Cabe aos agentes do mercado adaptarem-se a essas mudanças e aproveitar as oportunidades trazidas por essa nova regulamentação.

 

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