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Saiba quais são as diferenças entre os tipos de empresas: ME, EIRELI, LTDA, S.A. e SIMPLES

Os tipos de empresas em nosso país podem variar conforme o objetivo da atividade que se planeja desenvolver, não só como forma de tributação. Atualmente, temos ME, Eireli, Limitada, S/A e Simples.

 

ME

ME, ou Movimento Empreendedor, é um movimento de apoio à inovação e à cultura empreendedora. O ME foi criado como uma forma de incentivar a criação de novos negócios e estimular o desenvolvimento de ideias inovadoras.

O movimento oferece diversos recursos e informações para quem deseja empreender, incluindo o acompanhamento de profissionais especializados e a realização de eventos para a troca de conhecimento.

O ME é um esforço conjunto de diversos setores da sociedade, incluindo empresários, ONGs, governos e universidades. O objetivo é criar um ambiente propício para o surgimento de novas ideias e o desenvolvimento de negócios e iniciativas com impacto social.

 

Eireli

Esse tipo de empresa é regulamentado pela Lei nº 12.441/2011, sendo que sua criação é feita por meio de uma escritura pública, onde é necessário indicar ao menos um sócio, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

A responsabilidade dos sócios e do empresário é limitada ao valor de suas cotas, não sendo possível que sejam cobrados valores acima destes. Além disso, é necessário que o capital social da empresa seja, no mínimo, de 100 salários mínimos vigentes.

O Eireli é destinado, principalmente, a empresários que desejam ter uma empresa de responsabilidade limitada, mas não querem ter mais de um sócio.

É uma boa opção para quem deseja abrir um negócio, por oferecer maior segurança jurídica e fiscal, além de maior facilidade na hora de abrir a empresa.

 

Limitada

Uma Empresa Limitada é um tipo de empresa que possui responsabilidade limitada dos sócios para com as obrigações sociais. O capital social é dividido em quotas de responsabilidade limitada, sendo igualmente distribuídas entre os sócios.

Significa que os sócios não são responsáveis por um valor superior ao valor de suas quotas. As empresas Limitadas também são conhecidas como LTDA ou SARL.

Os sócios são responsáveis pelo pagamento de impostos, bem como pelas obrigações fiscais e trabalhistas.

O modelo de empresa Limitada é útil para empresas que querem manter a estrutura e a responsabilidade limitada dos sócios. É também útil para empresas que querem evitar o risco de responsabilidade ilimitada.

Esta estrutura de empresa pode ser usada tanto para empresas de pequeno porte quanto para grandes corporações.

 

S/A

S/A é uma estrutura jurídica com diversos benefícios, como a facilidade na aquisição de novos investidores e a proteção dos acionistas, pois eles não são responsáveis pelas dívidas da empresa. Além disso, é uma forma de empresa que pode ser constituída de forma simples e rápida.

Uma Sociedade Anônima é liderada por um conselho de administração formado por diretores responsáveis por gerir a empresa. A responsabilidade financeira desta entidade é limitada ao valor de seu capital social, ou seja, os acionistas não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela empresa.

 

Simples

O Empreendimento Simples é um tipo de empresa destinada a microempreendedores que desejam desenvolver suas atividades empresariais informalmente.

Esta modalidade de empresa foi criada visando simplificar o processo de abertura de um negócio, facilitando a entrada de pequenos empreendedores no mercado.

O Empreendimento Simples não exige a existência de um capital social, possibilitando que o empreendedor inicie seu negócio com menos burocracia, e ainda oferece incentivos fiscais.

Além disso, os contratos necessários para a formalização e operação do negócio são mais simples, sendo possível registrá-los diretamente no portal do Empreendedor.

 

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